O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) começa nesta segunda-feira (7) a vistoria semestral dos transportes escolares. Para os veículos da Região Metropolitana do Recife, a inspeção é realizada na Unidade de Controle de Táxi e Coletivos (DUAT, na Iputinga), das 14h às 16h. Os veículos do Interior são inspecionados nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) das 8 às 13h. O procedimento é gratuito e deve ser feito até 12 de fevereiro Para ser aprovado na inspeção, o veículo tem de ser registrado como veículo de passageiro, apresentar uma faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras do veículo, com o dístico ESCOLAR em preto, além do equipamento registrador instantâneo de velocidade (tacógrafo). O transporte escolar também tem que possuir todos os requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) como, por exemplo, cintos de segurança em número igual ao de passageiros e lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior. Apenas motoristas habilitados na categoria D e com idade acima de 21 anos podem realizar esse tipo de transporte. Além disso, a licença só é permitida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ainda que não sejam reincidentes em infrações médias durante os doze últimos meses. Documentos - Para realizar a vistoria os proprietários devem se dirigir aos locais autorizados munidos de original e cópias do Certificado de Registro de Veículo (CRV), Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), identidade e CPF e certificado de aprovação no curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar ou a referida atualização, se não constar no registro da Habilitação. Para quem atua no Recife e em Camaragibe o documento de liberação da Prefeitura também será exigido no momento da vistoria para os que não tiverem autorização. Uma vez finalizado todo o processo o veículo recebe um selo no pára-brisa dianteiro. De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave e acarretará multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização. Documentação necessária para expedição da autorização ou confirmação: 8. Certificado de aprovação no curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar ou a referida atualização, se não constar no registro da Habilitação. - Pontos de atendimento Unidade de Controle de Táxi e Coletivos (DUAT) Rua Professor Joaquim Cavalcanti, 859 – Iputinga Horário de atendimento: 14h às 16h Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) Goiana, Vitória de Santo Antão, Limoeiro, Carpina, Timbaúba, Palmares, Caruaru, Garanhuns, Gravatá, Belo Jardim, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Araripina, Ouricuri, Petrolina, Serra Talhada e Salgueiro. Horário de atendimento: 8h às 13h Serviço: Vistoria e autorização para o transporte escolar Onde: Unidade de Taxias e Coletivos e Ciretrans Quando: de 7 de janeiro a 12 de fevereiro/2008 Horário: 14h às 16h (Região Metropolitana) e 8h às 13h (Interior)
Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário
CRV original e cópia
CRLV do exercício quitado original e cópia;
Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias;
CNH (categoria D) original e cópia;
Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica);
Para transporte escolar no Recife e em Camaragibe, apresentar documentação que comprove regularidade junto à Prefeitura.
Para Região Metropolitana do Recife
Para o Interior:
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