Procon-Recife orienta consumidores para as compras de Natal

0

Posted by Ciro Bezerra | Posted on sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

Pagar o preço justo, adquirir produtos de qualidade e fugir dos juros altos. Essas são as dicas do Procon-Recife para que os consumidores façam boas compras neste final de ano. O primeiro passo é pesquisar preços e comprar à vista. Evitar financiamentos faz bem para o orçamento. A diretora do Procon-Recife, Cleide Torres, lembra que as vendas estão aquecidas e as lojas chegam a cobrir as ofertas de concorrentes. Para isso, o consumidor deve estar com os encartes das lojas para ter acesso aos descontos sugeridos pela concorrência.


Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista, total a prazo, taxas de juros mensal e anual (em moeda nacional), bem como as condições de pagamento. A lista de presentes deve ser feita de acordo com o orçamento disponível. Evite o endividamento e antecipe as compras. Na hora de comprar brinquedos, observar a qualidade, segurança e faixa etária da criança. A embalagem também deve trazer o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) e manual de montagem e uso em português.


No ato da compra, exigir a nota fiscal para garantir a troca do produto, no caso de vícios de fabricação. Verifique a possibilidade de troca de cores, números, modelo ou por outro produto. De acordo com o Código do Consumidor (CDC) o lojista não é obrigado a fazer esse tipo de troca, mas é uma prática que acontece como forma de manter a fidelidade da clientela. Essa possibilidade de troca deve constar na nota fiscal.


O consumidor tem 30 dias para reclamar de vícios (problemas) aparentes para produtos não-duráveis, tais como alimentos; e 90 dias para produtos duráveis. Caso o problema não seja de fácil constatação (vício oculto), os prazos são contados a partir do seu conhecimento. Nas compras por telefone, entrega em domicílio, telemarketing, catálogo e Internet, o consumidor tem o prazo de sete dias para desistir do negócio.


Nas compras a prazo confira se os dados do carnê estão de acordo com a nota fiscal. Se não receber o carnê, até a data de vencimento, procure a loja e pague com recibo provisório. O consumidor tem direito ao desconto proporcional dos juros no caso de pagamento antecipado das parcelas do financiamento. Boas compras e Feliz Natal.


Comments (0)