O TRE-RO (Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia) cassou na noite desta terça-feira (18/12) o mandato do vereador Lourival Pereira de Oliveira (PV), por infidelidade partidária, de acordo com a Resolução 22.610 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
É o primeiro caso no País.A resolução do TSE definiu que o mandato pertence ao partido e não ao político. O requerimento pedindo a decretação da perda de mandato do vereador de Buritis (RO) foi feito pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), que na última eleição municipal conseguiu eleger suplentes na coligação.A decisão foi unânime.
Os juizes do TRE-RO acompanharam o voto do relator, juiz federal Élcio Arruda. O PTB alegou que o vereador se desligou do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) e ingressou no PPS (Partido Popular Socialista) retornando, em 15 de abril deste ano, ao PSDB. Em 28 de setembro, migrou para o PV (Partido Verde).A defesa do vereador alegou durante o julgamento houve perseguição por parte do PSDB, "em virtude do vereador ser aliado do prefeito de Buritis, que é do PT", fato desconsiderado pela Corte por falta de provas.
O relator juiz Élcio Arruda explicou que a primeira migração do vereador já é suficiente para configurar a infidelidade partidária. Élcio Arruda votou pela caracterização da infidelidade partidária e conseqüente perda do mandato. Com base no artigo 10 da Resolução 22.610 do TSE, o TRE rondoniense oficiará à Câmara de Buritis para no prazo de 10 dias empossar o suplente.
UOL Notícias
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