Caos na política brasileira

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Posted by Ciro Bezerra | Posted on sexta-feira, 9 de novembro de 2007

O sistema político brasileiro vem sendo torpedeado por vários e diferentes fatores: inoperância, marasmo, antiética, oportunismo, adesismo, incertezas etc, etc, ao ponto de, por mais paradoxal que seja, o Supremo Tribunal Federal-STF, que discute apenas matéria constitucional, estar legislando – Resolução sobre a perda de mandato para quem trocou de partido após o dia 27.3.07 –, quando o Congresso Nacional é quem deveria fazê-lo.

O Mestre Aurélio “deverá” inserir em seu próximo dicionário a palavra Prefeito Itinerante.

Precisa explicar?

Recentemente, o então prefeito de Aliança (o de Paulista, Yves Ribeiro, é tampa no assunto (depois de Itapissuma e Igarassu , deverá ser candidato a prefeito em João Pessoa-PB), juntamente com o seu vice-prefeito e a presidente da Câmara Municipal, renunciaram aos respectivos mandatos a fim de escaparem da cassação por parte da Justiça Eleitoral. Na verdade, Carlos Freitas deu uma jogada que teria tudo para dar certo. (Ele tem maioria no Poder Legislativo.) Mas não deu. Ainda hoje briga-se na justiça para saber se a eleição para a escolha do seu sucessor é através de eleição direta ou eleição indireta. Um detalhe: foi aprovada lei regulamentando a eleição, independente do que estabelece a Lei Orgânica do Município e, inclusive, qualquer pessoa pode disputá-la (apta, naturalmente). Passados mais de dois meses, a incerteza e as “brigas” continuam no judiciário.

Agora chegou a vez de São Lourenço. O prefeito Jairo Pereira, objetivando disputar a eleição majoritária do próximo ano pelo vizinho município de Camaragibe, “elegeu” seu tio Tito Pereira presidente do Poder Legislativo porque, quando renunciar ao mandato, o presidente da Câmara “automaticamente assumirá” a chefia do Poder Executivo.

Acontece que a Lei Orgânica do município, no Capítulo II, Seção I, que trata do Prefeito, do Vice-Prefeito e, principalmente, da vacância de cargos, estabelece em seu art. 44, §§ 1º e 2º o seguinte: “§ 1º - Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município, far-se-á eleição noventa dias após a abertura da última vaga” (sic). Como não é o caso, vamos ao § 2º, que preceitua: “Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Câmara Municipal, na forma da lei” (sic – grifo nosso). (Como se observa, aguardemos a “briga” entre o Juízo Eleitoral, o TRE e o TSE.)

Portanto, o atual presidente da Câmara Municipal, vereador Tito Pereira, não assumirá simples e automaticamente o cargo de prefeito. Trata-se de um caso análogo, juridicamente, ao do município de Aliança, embora por motivos diferentes. Não sei se já foi sancionada ou promulgada a lei regulamentando a eleição e muito menos em que ponto encontra-se a posição do Ministério Público, que “comprou a briga”. Por quê? Por causa do vice-prefeito, que renunciou. O motivo? Ora, brincadeira tem hora...


* Marco Albanez
jornalista, advogado e
foi o relator da lei orgânica de são lourenço

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